IRPF

Empregado Doméstico
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A partir do próximo dia 02 de março tem início o período de entrega da “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ”. É importante ficar atento principalmente se você for obrigado a entregar.

A não entrega da declaração do imposto de renda ou entrega após o dia 30 de abril de 2015, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.

Para saber se você está entre os milhões de brasileiros que devem entregas a declaração do IRPF – para 2014 – entre os itens do regulamento do Imposto de Renda que determinam a obrigatoriedade da apresentação estão:

SAIBA MAIS!