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Mudança na remuneração do FGTS gera novo embate

O FGTS foi criado em 1967 como alternativa à regra que tornava o trabalhador estável após 10 anos de empresa e é constituído por contas vinculadas abertas em nome de cada trabalhador. Os empregados depositam 8% do salário todo mês. Em caso de demissão, aposentadoria ou compra da casa própria, os recursos podem ser sacados. A remuneração do FGTS é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais juros.

O Projeto de Lei 1.358/2015 propõe que o dinheiro depositado no fundo tenha uma remuneração igual à da poupança, de 6%. A nova taxa, se aprovada, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016. Hoje, os recursos são remunerados a 3% ao ano, abaixo dos índices de inflação, o que motivou trabalhadores a recorrerem à Justiça pedindo a troca da TR por um indicador inflacionário.

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